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Giuseppe Martini
Comentário ·
há 11 anos
STJ decide e optantes por 'união estável' deixam de ter mais direitos do que pessoas casadas legalmente
Elder Pereira
·
há 11 anos
Pois é. Não consigo entender isso. Alguém posta algo de forma incompleta, e as pessoas saem comemorando sem ir buscar a fonte.... Coisa de loco.
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Giuseppe Martini
Comentário ·
há 11 anos
STJ decide e optantes por 'união estável' deixam de ter mais direitos do que pessoas casadas legalmente
Elder Pereira
·
há 11 anos
"O caso analisado diz respeito à partilha em união estável iniciada quando o companheiro já contava mais de 60 anos e ainda vigia o Código Civil de 1916 – submetida, portanto, ao regime da separação obrigatória de bens (artigo 258, I). A regra antiga também fixava em mais de 50 anos a idade das mulheres para que o regime de separação fosse adotado obrigatoriamente. O Código Civil atual, de 2002, estabelece o regime de separação de bens para os maiores de 70 anos (artigo 1.641, II)."
“Em suma”, concluiu Raul Araújo, “sob o regime do Código Civil de 1916, na união estável de pessoas com mais de 50 anos (se mulher) ou 60 anos (se homem), à semelhança do que ocorre com o casamento, também é obrigatória a adoção do regime de separação de bens.” Ele citou o precedente da Quarta Turma, para o qual não seria razoável que, a pretexto de regular a união de pessoas não casadas, o ordenamento jurídico estabelecesse mais direitos aos conviventes em união estável do que aos cônjuges.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Partilha-de-bens-em-uni%C3%A3o-est%C3%A1vel-no-regime-de-separa%C3%A7%C3%A3o-obrigat%C3%B3ria-exige-prova-de-esfor%C3%A7o-comum
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